Fixados LMR excecionais para importação de milho com destino à alimentação animal
Na sequência do Despacho nº 28/G/2022, de 14 de Março, a DGAV divulga 1.º Anexo ao diploma, indicando os onde indica os limites máximos de resíduos (LMR) – excecionais e temporários - para importação de milho de países terceiros.